Leilão Judicial de Imóveis

Pagamento em 30x Sem Juros

A possibilidade de realizar o pagamento parcelado está prevista em lei, especificamente no Código de Processo Civil, em seu artigo 895 e parágrafos.

O pagamento poderá ser realizado em até 30 parcelas, com um sinal (pagamento inicial) de 25% do valor da arrematação. Por exemplo:

- Valor do Imóvel: R$ 100.000,00

- Entrada de 25%: R$ 25.000,00

- Saldo a pagar: R$ 75.000,00

- Valor da Parcela: R$ 2.500,00

Conforme a lei, o valor das parcelas deverão ser atualizadas monetariamente, porém, não incidirão juros, como ocorre em um financiamento porventura realizado em arrematação de imóvel em leilão extrajudicial ou compra e venda tradicional.

Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

O atraso pode, ainda, ocasionar a resolução da arrematação, ou seja, o desfazimento da arrematação ou execução das parcelas vencidas, motivo pelo qual orienta-se sempre pelo pagamento das parcelas do imóvel nas datas corretas, sem atraso.

A lei determina que a proposta de arrematação com pagamento parcelado seja protocolada nos autos do processo judicial com antecedência mínima, para que seja analisada.

Porém, por experiência, sempre faço contato com o leiloeiro público para obter orientação formal quanto ao procedimento, visando evitar uma possível desconsideração da proposta protocolada no processo judicial por ausência de envio também ao leiloeiro, situação que já vi acontecer em alguns leilões.

Importante pontuar que, segundo a lei, o lance para pagamento à vista sempre terá preferência sobre a proposta de pagamento parcelado.

Ou seja, caso seja dado lance parcelado no valor de 100 mil reais para pagamento em 30 vezes, mas haja um lance à vista, mesmo que de valor inferior, mas sempre respeitando o valor do lance mínimo exigido no leilão, o lance à vista terá preferência.

Porém, há editais de leilões em que fica consignado que os lances à vista terão preferência sobre os parcelados caso sejam de valor superior. Essa possibilidade é mais comum de ser vista nos leilões oriundos da Justiça do Trabalho.

Dessa forma, verifica-se mais uma vez a importância da análise minuciosa do edital para que se conheça as regras do leilão e se tenha mais chances de realizar a arrematação do imóvel de interesse.

Por fim, quando existem diversas propostas de pagamento parcelado, o procedimento para declarar o vencedor será o seguinte:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

O procedimento não é complexo, mas exige atenção e conhecimento.