Leilão Judicial de Imóveis

4 motivos que podem causar o cancelamento do leilão

1 - Preço Vil

Em caso de o imóvel ser leiloado por preço vil, o respectivo leilão poderá ser suspenso ou anulado.

Conforme artigo 891 do Código de Processo Civil, considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

2 - Publicação do Edital

Conforme o artigo 887 do CPC a publicação do edital do leilão deve ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

O edital será publicado na internet com a descrição detalhada do imóvel e com a informação da forma em que o leilão será realizado, presencial ou de forma eletrônica.

3 - Avaliação do Imóvel

Antes da realização do leilão o imóvel a ser leiloado passará por uma avaliação para que seja determinado o valor para fins de leilão.

Dessa forma, uma avaliação realizada de forma incorreta, assim como uma avaliação antiga, realizada anos antes do leilão, poderá ensejar impugnação e o cancelamento do leilão.

4 - Ausência de Intimações

Trata-se de obrigação legal a realização da intimação do devedor acerca do leilão a ser realizado.

Necessário, também, realizar a intimação do cônjuge do devedor/executado; sua não observância poderá ensejar a anulação ou suspensão do leilão.

Também é necessária a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada na matrícula do imóvel.

Dessa forma, para que os riscos na participação em um leilão judicial sejam minimizados ou integralmente sanados, se faz de extrema importância a análise de riscos por um profissional especialista antes da realização da hasta pública.